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STF mantém lei que aumenta ICMS
Valor Econômico | 2.2.2010 | 10h50

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as expectativas das empresas paulistas que tentavam recuperar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido desde 1997. A corte considerou constitucional a Lei Estadual nº 9.903, de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do tributo, e a Lei Estadual nº 11.813, de 2004, que manteve a majoração. Quatro leis sobre o tributo, editadas entre 1989 e 1992 pelo Estado de São Paulo, foram anteriormente consideradas inconstitucionais pela Corte por preverem a vinculação entre a receita obtida com a elevação da alíquota e a aplicação desses recursos em programas habitacionais. Para os ministros, no entanto, desta vez não ficou comprovada a vinculação.  
 
As leis de 1997 e 2004 foram questionadas pela empresa H. I.M., que apontou uma discrepância entre as normas e o artigo 167 da Constituição Federal (CF). Por este dispositivo, é proibida a vinculação entre a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. As leis em debate ontem determinavam que o Poder Público publicasse, mensalmente no Diário Oficial, o destino do valor recolhido com o aumento da alíquota. Essa previsão, inédita para o Poder Público, deu margem para a tese de que a vinculação do recurso permaneceu na legislação, mas com "outras palavras". "Não adianta reintroduzir a lei no ordenamento mudando algumas palavras. Mantiveram sua essência, que já foi tida como inconstitucional pela Corte", (...).  
 
De acordo com Marcos Ribeiro de Barros, procurador do Estado de São Paulo, a lei não estabeleceu que o excesso de arrecadação fosse destinado para algum órgão, fundo ou a determinada despesa. Não houve, segundo ele, vinculação. "É, inclusive, impossível para o Estado indicar onde o excedente foi aplicado. Tudo que é arrecadado vai para uma conta única", diz Barros.  
 
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, acatou a tese defendida pelo Estado de São Paulo. Para a ministra, embora a determinação acerca da publicação sobre o destino do excedente seja inédita na prestação de contas para o Estado, a lei não estabeleceu uma prévia vinculação da receita.  



 

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