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Medida beneficia empresas do Simples
Jean Rene Andria | 31.8.2009 | 09h46

Medida beneficia empresas do Simples 
Adriana Aguiar, de São Paulo 
31/08/2009 
 
Fonte: Valor Econômico 
 
Empresas enquadradas no Supersimples, com dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação - em vigor desde julho de 2007 -, poderão parcelar esses valores por meio do "Refis da Crise". O esclarecimento foi realizado pela própria Receita Federal, por meio de uma orientação publicada no site do órgão. A medida trouxe alívio para empresas que participam do programa e estão passando por dificuldades, pois até agora a possibilidade não estava clara.  
 
A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que em julho deste ano regulamentou o Refis da Crise, não deixou explícita essa exceção, sendo clara apenas quanto à vedação das empresas do Supersimples no parcelamento. Na época em que a Portaria nº 6 foi publicada, muitas empresas nessa situação chegaram a preparar ações judiciais para pedir a inclusão no programa. Diante dessa orientação, porém, não precisarão mais buscar a Justiça. No entanto, ainda que a Receita tenha feito esse esclarecimento, a possibilidade não resolve a situação das empresas que estão endividadas no próprio Supersimples e também das dívidas remanescentes de um programa de parcelamento oferecido em 2006 especificamente para o setor.  
 
Ainda assim, a possibilidade de parcelar tributos devidos no passado deve dar fôlego para grande parte das empresas enquadradas no Supersimples, avalia o gerente do Sebrae Nacional, Bruno Quick. Já as que possuem dívidas no próprio Supersimples, devem ter apenas valores pontuais não quitados, por no máximo alguns meses, segundo ele. "Excluir a possibilidade de parcelar essas dívidas com o Refis da Crise é contrariar a própria condição dada pelo governo em promover um tratamento tributário diferenciado para essas empresas", afirma.  
 
(...) 
 
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não haveria como admitir a participação dessas empresas para quitar débitos gerados no Supersimples porque não é possível fazer a separação das dívidas, pois a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006, houve a unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples. (...)  
 
(...) 
 
Fonte: Valor Econômico


 

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