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Receita esclarece sobre créditos em importação
Thiago Fernandez Alonso Marques de Souza | 8.9.2009 | 09h45

Receita esclarece sobre créditos em importação 
Zínia Baeta, de São Paulo 
08/09/2009 
 
Fonte: Valor Econômico 
 
Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins. O mesmo benefício, porém, não vale para os insumos que são importados. Os esclarecimentos foram prestados pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal, que abrange o Estado de Minas Gerais. Como não são vinculativos, os entendimentos valem apenas para as empresas que oficialmente questionaram o tema perante o fisco. 
 
No caso da Solução de Consulta nº 85, por exemplo, a Receita entendeu que as despesas com o transporte e a armazenagem no Brasil de produtos importados, após o despacho aduaneiro, não dão direito aos créditos da Cofins e também do PIS para as empresas que estão na sistemática da não-cumulatividade. Na prática, esses créditos quando autorizados reduzem os valores finais das contribuições a serem recolhidos pelo contribuinte. No entendimento da 6ª região, não há previsão legal que autorize essa possibilidade.  
 
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Fonte: Valor Econômico


 

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