Compartilhamento de dados sem autorização judicial: uma das medidas governamentais para combater a chamada “lavagem de dinheiro” Thiago Marques de SouzaConforme notícia veiculada pelo Ministério da Justiça, o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD) reuniu-se nessa quarta-feira (11/08) para a terceira reunião de avaliação dos resultados das metas estabelecidas pela Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla/2004).
A falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado foi a principal deficiência apontada no sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro. Decorrem dessa deficiência outros problemas apontados, como a inexistência de programa de treinamento e capacitação de agentes públicos, dificuldade de acesso a bancos de dados, carência de padronização tecnológica, indicadores de eficiência insuficientes, etc. Daí a criação do Encla/2004.
Um de seus objetivos é potencializar a utilização de bases de dados e cadastros públicos no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Nesse ponto, uma das metas a serem alcançadas é a apresentação de um estudo sobre as medidas necessárias para dispensar autorização judicial para acesso a dados bancários, fiscais, comerciais aos órgãos encarregados da investigação e acusação do crime de lavagem de dinheiro. Nesse estudo devem estar previstos rotinas e procedimentos que resguardem as garantias individuais à privacidade e à presunção de inocência. O Grupo de Trabalho (formado por representantes dos órgãos que compõem o GGI - Gabinete de Gestão Integrada do Combate à Lavagem de Dinheiro) deverá estudar também a alteração do decreto 2.799/98 (que dispõe sobre a autorização judicial para compartilhamento de dados entre os órgãos com assento no COAF) e a flexibilização do sigilo bancário e fiscal dos agentes públicos e das pessoas jurídicas que contratam com o Estado.
Tal medida encontra-se diretamente relacionada a outro objetivo, qual seja, a prevenção à “lavagem de dinheiro”. Assim, está prevista a elaboração de estudo sobre o controle da liquidez imediata dos serviços bancários, em função do perfil financeiro do cliente, como forma de dar efetividade à prevenção da lavagem de dinheiro. Ademais, deve ser elaborado pelo CCAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, um estudo sobre as medidas necessárias para combater a lavagem de dinheiro por empresas "off-shore", especialmente sobre a ampliação dos meios de identificação dos controladores das empresas sediadas no exterior que participem do quadro societário de empresas nacionais, bem como a comprovação da origem dos respectivos investimentos.
Diante disso, espera-se agilizar as investigações e o combate ao crime. Em declaração ao jornal Gazeta Mercantil (12/08/2004) o Controlador Geral da União, Ministro Waldir Pires, afirmou que a troca automática de dados não representa quebra de sigilo, sendo, portanto, um “compartilhamento de sigilo”. Concretizando-se a intenção disposta no Encla/2004 o sigilo bancário de um contribuinte ou empresa poderia transitar entre todos os órgãos do Gabinete de Gestão Integrada, através da chama “transferência de responsabilidade”.
|