Mudanças na Contribuição Social sobre Lucro Líquido - MP 219/04 Laura MalufMudanças na Contribuição Social sobre Lucro Líquido
O Plenário aprovou na tarde do dia 10 de dezembro a Medida Provisória nº 219 de 30.09.2004, que trata de diversas questões tributárias e da permissão do uso de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas tributadas pelo lucro real. O texto do Executivo estabelece desconto de 25% na apuração da CSLL em razão da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, que foram adquiridos entre 1º de outubro deste ano e 31 de dezembro de 2005, para emprego no processo industrial do adquirente.
Para a empresa usufruir do crédito, deve compensar, primeiramente a base de cálculo negativo da CSLL nos termos da legislação vigente (art. 40 da IN SRF-390/04). É importante lembrar, ainda, que a compensação da base de cálculo negativa da CSLL é limitada a 30% da base de cálculo positiva. O crédito poderá ser usufruído por quatro anos a partir da entrada em operação do bem. Ao termino dos quatro anos, o valor do credito utilizado, deverá ser adicionado ao montante da CSLL devida, pelo seu valor integral, mesmo que a base de cálculo da CSLL seja negativa.
Caso o empresário venda os bens, os créditos aproveitados anteriormente deverão ser recolhidos até o último dia útil do mês imediato ao da venda ou adicionados ao valor da CSLL. O mesmo procedimento acontecerá no caso de extinção da empresa.
O projeto de lei de conversão da MP 219/04 também introduziu várias modificações na legislação tributária que trata do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos. Uma delas foi a redução a zero das alíquotas dos dois tributos incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos esmagados ou em flocos de milho, leite fluido pasteurizado ou industrializado destinado ao consumo humano. O impacto desta redução é estimado em R$ 200 milhões em 2004 e R$ 1,2 bilhão/ano a partir de 2005. O governo federal explica, no entanto, que esta perda será compensada pelo aumento de arrecadação resultante da ampliação da base de cálculo dos tributos por causa da retomada do crescimento econômico e de mudanças na legislação tributária já implementadas.
O principal objetivo da MP é estimular o crescimento da demanda interna e, além disso, incentivar a indústria de bens de capital, gerando emprego, renda e arrecadação tributária devido à expansão da atividade econômica.
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