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TRIBUTOS > IOF
IOF - FACTORING - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Danielle Campos Lima Serafino

IOF - Factoring - Tratamento tributário 
 
Entre outras hipóteses de incidência do IOF encontra-se aquela relativa às operações de crédito.  
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou da sua colocação à disposição do interessado. 
 
A expressão operações de crédito compreende as operações de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos, e a alienação a empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios, resultantes de venda a prazo. 
 
O contribuinte do imposto é a pessoa jurídica ou física que alienar o direito creditório resultante de vendas a prazo a empresa de factoring. 
 
A responsabilidade pela cobrança e pelo recolhimento do imposto será da empresa de factoring adquirente do direito creditório. 
 
Embora o contribuinte do imposto seja pessoa jurídica ou física que alienar o direito creditório resultante de vendas a prazo, a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída à empresa de factoring, a exemplo do que ocorre nas operações de crédito, em que o tomador do financiamento ou empréstimo é o contribuinte, porém a responsabilidade pelo recolhimento é da instituição financeira. 
 
O imposto será cobrado de acordo com as seguintes alíquotas: 
 
a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia; 
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia. 
 
Note-se que o IOF incidirá no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela do direito creditório alienado à empresa de factoring. 
 
A base de cálculo, nas operações de factoring, é o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante correspondente ao valor nominal do direito creditório, deduzindo-se os juros cobrados antecipadamente.  
 
O IOF deverá ser recolhido por intermédio do Darf até o 3º dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança, utilizando-se o código de arrecadação 6895. 
 
Suponhamos que uma duplicata de venda mercantil, sacada contra determinada empresa, decorrente de operações comerciais, no valor de R$ 50.000,00, emitida em 06.07.2004, com vencimento em 03.11.2004, tenha sido vendida, no mesmo dia de sua emissão, pelo credor a uma empresa de factoring pelo valor líquido obtido de R$ 45.000,00: 
 
0,0041% (alíquota) " 121 dias (de 06.07.2004 até 03.11.2004) = 0,4961% 
R$ 45.000,00 " 0,4961% = R$ 223,24 
O valor do IOF será de R$ 223,24 e deverá ser recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente com o código do Darf 6895. 
 
Suponhamos que o título fosse emitido para pagamento em 4 parcelas iguais, no valor de R$ 12.500,00 cada uma, com vencimentos em 06.08.2004, 06.09.2004, 06.10.2004 e 03.11.2004, respectivamente, e que tenha sido vendido à empresa de factoring pelo valor de R$ 47.000,00. 
 
1ª Parcela 
0,0041% " 32 dias = 0,1312% 
R$ 11.750,00 " 0,1312% = R$ 15,42 
 
2ª Parcela 
0,0041% " 63 dias = 0,2583% 
R$ 11.750,00 " 0,2583% = R$ 30,35 
 
3ª Parcela 
0,0041% " 93 dias = 0,3813% 
R$ 11.750,00 " 0,3813% = R$ 44,80 
 
4ª Parcela 
0,0041% " 121 dias = 0,4961% 
R$ 11.750,00 " 0,4961% = R$ 58,29 
 
O total do IOF que será recolhido é R$ 148,86, ou seja, a soma de: R$ 15,42 + R$ 30,35 + R$ 44,80 + R$ 58,29 = R$ 148,86. 
 
* Fonte IOB 



 

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