Resumo dos artigos do livro para prefácio
 "Lei Complementar em matéria tributária" - Luciana Zechin Portas
"O artigo pretende dar ao leitor uma visão geral acerca das leis complementares em matéria tributária servindo de base para a análise dos demais artigos do livro que se referem a leis complementares específicas. O texto traz as principais correntes doutrinárias acerca do assunto (corrente dicotômica e tricotômica), e as diversas funções atribuídas à esta espécie legislativa, esboçando o tratamento constitucional dado à matéria, inclusive em face dos diversos tributos existentes em nosso sistema."
" A Lei Complementar nº 102/2000 - Restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS - Leina Nagasse
A Lei Complementar n. 102, de 11 de julho de 2000, introduziu restrições à forma de aproveitamento de créditos de ICMS, oriundos da aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente e daqueles decorrentes do consumo de energia elétrica e de telecomunicações. O artigo pretende analisar a legitimidade das referidas restrições à luz do princípio constitucional da não-cumulatividade
"O direito à compensação tributária e o artigo 170-A do CTN - Marcelo Álvares Vicente
Procedimento comumente adotado pelos contribuintes, a compensação tributária
surgiu para proporcionar o imediato ressarcimento de quantias indevidamente
pagas aos Cofres Públicos, sem a necessidade de submeter-se aos percalços
das ações de repetição de indébito e dos precatórios.
No presente estudo,
tomaremos como ponto principal de análise a existência de uma norma
supostamente limitadora do exercício do direito à compensação, direito este
constitucional por excelência que, uma vez existente, não pode ser submetido
a qualquer espécie de restrição, ainda que por disposição legal. Trata-se do
artigo 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de
janeiro de 2001. Antes da análise crítica dessa inovação legislativa,
veremos alguns conceitos importantes (e necessários) para um estudo mais
aprofundado da matéria, para ao final concluirmos que o artigo nada
acrescenta ao nosso ordenamento, apenas ratifica algo que já há muito
deveria ser observado, tanto pelos contribuintes, quanto por seus advogados,
pela Fazenda e por nossos Tribunais.
"Considerações a respeito da dita norma antielisão, a correspondente alteração no CTN e suas implicações" - Nicolau Abrahão Haddad Neto
O artigo aborda de forma pontualmente conclusiva a inclusão do parágrafo único ao artigo 116 do CTN, feita pela Lei complementar nº 104/01.
O enfrentamento do tema inferiu considerações sobre a síntese de importante corrente favorável à norma antielisiva, sobre os elementos fundamentais da República Federativa do Brasil, a alocação da alteração normativa no CTN e a interpretação econômica, os pontos de maior relevância no novo texto normativo (a irrelevância da finalidade diante da efetividade, o entendimento do termo: "dissimular", a ocultação da ocorrência do fato gerador ou da natureza dos elementos da obrigação tributária), enfrentando, ainda, a indagação de que se lei ordinária pode estabelecer os aludidos procedimentos da autoridade administrativa.
A análise levou, necessariamente, a se abordar o regime jurídico dado pelo CTN ao chamado fato gerador e sua consonância com o texto normativo em questão, além de considerar os elementos pertinentes ao tema, encontrados na extinta medida provisória n. 66, de 29/8/02.
" O sigilo bancário e a Lei Complementar nº 105/2001" - Fabiana Lopes Pinto
A Lei Complementar nº 105/2001 trouxe profundas modificações no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio dela, o sigilo de dados bancários foi frontalmente violado. Várias formas de movimentação financeira deixaram de constituir direito ao sigilo de dados bancários, dentre elas os valores arrecadados a título e CPMF. Juntamente com a publicação desta Lei Complementar, foi publicada a Lei nº 10.174/2001, que alterou o artigo 11, § 3º da lei nº 9.311/96 (lei que instituiu a CPMF), permitindo a utilização dos dados desta contribuição para a fiscalização de quaisquer tributos, o que anteriormente só era permitido com a própria CPMF, em prestígio ao sigilo de dados bancários.
Nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, para a quebra do sigilo de dados bancários, pelos poderes executivo, em especial as autoridades fazendárias, e legislativo, não é mais necessário a prévia análise dos direitos e garantias individuais, tampouco autorização por parte do Poder Judiciário. As alterações inseridas na ordem jurídica brasileira violam diversos princípios constitucionais e várias garantias individuais do cidadão, cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não podem ser alteradas nem por Emenda Constitucional, provocando a inconstitucionalidade de parte de seus artigos.
" A Lei Complementar nº 109/2001 e outras alterações recentes na tributação da previdência privada" - Rogério Mollica
" O Estudo pretende demonstrar as recentes inovações na legislação e o seu
impacto nas entidades de previdência privada. O texto inicia-se com um
breve histórico dessas entidades. Logo após, passa a analisar a Lei
Complementar nº 109, principalmente os institutos da portabilidade e do
vesting. Na sequência analisa-se a Medida Provisória nº 2.222 e toda a
legislação ordinária que acabou por alterar a tributação dessas entidades.
Ao final do trabalho, procura-se fazer uma análise das Contribuições
incidentes sobre as atividades das empresas de Previdência Privada."
" Contribuições sociais instituídas pela Lei complementar nº 110/2001 - Allan Moraes
As contribuições criadas pela LC 110/01 foram concebidas para financiar o pagamento, aos trabalhadores, das perdas inflacionárias de 16,64% (referente ao período de 01.12.88 a 28.02.89) e 44,08% (referente ao mês abril de 1990) sobre o saldo das contas de FGTS existentes à época. Referidas exações, entretanto, não se encaixam em nenhuma das modalidades existentes de outorga constitucional tributária. Em razão disso, tendo em vista a rigidez do sistema constitucional tributário vigente, falece competência à União para instituir as referidas cobranças.
"Emenda Constitucional nº 32/2001 e suas implicações no Sistema Tributário Nacional - Ricardo Berzosa Saliba e Camila Gomes de Matos Campos Vergueiro
O Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, criado pela EC nº 31/2000, e posteriormente regulamentado pela LC nº 111/2001, objetiva proporcionar à toda população brasileira uma melhora de qualidade de vida, contudo, no âmbito federal, algumas das suas receitas que foram indicadas para constituí-lo (v.g. IPI e o IGF), acabaram de toda ordem maculando princípios constitucionais tributários de nosso sistema jurídico, motivo pelo qual entendemos neste trabalho que sua eventual exigência não pode ser consentida."
"Emenda Constitucional nº 32/2001 e suas implicações no Sistema Tributário Nacional - Mariangela Garcia de Lacerda Azevedo.
O artigo escrito por Mariangela Garcia de Lacerda Azevedo trata-se de uma análise crítica da Emenda Constitucional nº 32/2001 no tocante à medida provisória, sua limitação temporal e material para instituir e majorar tributos, enfatizando principalmente a sua inconstitucionalidade como veículo introdutor de normas tributárias."
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